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segunda-feira, 26 de dezembro de 2011

Leis Estranhas



  NO BRASIL


Em Barra do Garças (MT), 
o prefeito 
sancionou a Lei 1840, de 5 
de setembro 
de 1995, 
que "cria a reserva da área 
para aeródromo 
de pousos de OVNIs 
(Objetos Voadores 
Não-Identificados), 
Discos  Voadores e dá 
outras providências",
com o seguinte conteúdo:


"Art. 1º Fica reservado na Serra 
Azul,ramal da Serra Mística
do Roncador, uma área de 05 ha (cinco hectares), a ser 
oportunamente delimitada, para construção futura de um Aeródromo 
Inter-Espacial.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data desua publicação.


Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Barra do Garças, 5 de setembro de 1995 Wilmar Peres de Farias
Prefeito Municipal"
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Um projeto do dep. João Caldas, de Alagoas, institui penas 
para os aviadores que não avisarem às autoridades competentes 
sobre OVNIs sobrevoando o Brasil.
(Fonte: Folha de S.Paulo)
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Eis que saiu a esperada Lei federal nº 10.000/00. A ementa 
não poderia ser mais sugestiva:

"Dispõe sobre a criação do "Dia Nacional do Choro" e dá outras 

providências."
Apesar da aparência provocativa, a lei, sancionada em 4 de setembro 

de 2000, 
é na verdade uma homenagem ao dia 23 de abril, data natalícia 
de Alfredo 
da Rocha Viana Júnior, o Pixinguinha, o gênio do chorinho 
- o gênero musical.

Em agosto de 2000, em Belém, a Câmara Municipal Mirim 
(composta por crianças) 
propôs e a Câmara "de verdade" aprovou uma lei autorizando 
a venda, no interior 
dos transportes coletivos urbanos, de cachorro-quente, hot-dog 
e outros produtos, 
por vendedores autônomos.

A lei estabelece que os vendedores de sanduíches terão que usar 

jalecos e luvas 
descartáveis, e deverão obedecer a condições mínimas de higiene, 
estabelecidas 
pela Secretaria Municipal de Saúde, e que deverão possuir até 
mesmo lixeiras, para evitar que os restos dos sanduíches sejam 
jogados no chão ou nos bancos dos coletivos.

(Fonte: Fernando Machado da Silva Lima)
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Deu no jornal O Fluminense, de Niterói, em julho de 1967: 
o Prefeito de Bom Jesus(RJ), Jorge Assis de Oliveira, 
convocou extraordinariamente a Câmara Municipal, 
paratratar de assunto de máxima urgência.

O motivo: a aquisição, pelo Município, de três porcos reprodutores 

cujo pedigree foi profundamente elogiado na mensagem do Executivo. 
O Prefeito justificou que, como muitos fazendeiros 
não tinham dinheiro pra comprar seus próprios 
reprodutores, "há muita porquinha solteira em Bom Jesus".

(Fonte: 2º Febeapá, Stanislaw Ponte Preta)
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Na década de 60, o Prefeito de Palmital (SP) mandou publicar a 
seguinte nota, sem arrodeios nem explicações:

"O Prefeito Municipal de Palmital sente-se no dever de comunicar 

à laboriosa população que, a partir do dia 2, a Municipalidade 
não mais procederá o serviço de Limpeza Pública, 
bem como à coleta de lixo domiciliar, dando assim integral 
obediência ao que estabelece a Lei Tributária do Município, 
aprovada pela Egrégia Câmara local, que, pela votação 
unânime de seus vereadores, em sessão realizada a 19 do 
corrente mês, suprimiu os referidos serviços, existentes em 
nossa cidade há mais de 30 anos. 
(a)   Manuel Leão Rêgo
           Prefeito Municipal"

(Fonte: 2º Febeapá, Stanislaw Ponte Preta)
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O art. 2º da Resolução 81/98 do Conselho Nacional do Trânsito 
(Contran) obriga os mortos em acidentes a serem submetidos a 
exame de teor alcoólico.
 
O exame se presta a verificar a culpa do falecido no acidente de trânsito.
O problema é que o art. 3º pune os motoristas mortos que se recusarem 
a realizar o exame com penas de multa e suspensão do direito de dirigir:
 
"Ao condutor de veículo automotor que infringir o disciplinado no artigo 
anterior, serão aplicadas as penalidades administrativas estabelecidas 
no artigo 156 do Código de Trânsito Brasileiro".
A parte boa da notícia é que o morto não tem a carteira cassada, 
podendo voltara dirigir ao fim da suspensão.
A parte ruim é que, caso os falecidos tenham de se submeter ao 
bafômetro, será necessário que os aparelhos sejam adaptados para 
avaliar o chamado "bafo de múmia", ironiza o colunista Paulo Sant'ana, 
do jornal Zero Hora. 
O problema ocorreu porque os arts. 2º e 3º foram invertidos. 
O art. 3º se refere, na verdade, ao art. 1º, que trata dos motoristas vivos.
(Fonte: Jornal do Brasil)
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No dia 19 de novembro de 1997, entrou em vigor em Bocaiúva do Sul, 
Paraná, o Decreto 82/97, que proibia a venda de camisinha e de 
anticoncepcionais na cidade.
Motivo? A população da cidade está diminuindo e com isso a 
Prefeitura passa a recebermenos verba do governo federal.
Sofrendo pressões, vinte e quatro horas depois, o prefeito Hélcio 
Berti teve queassinar outro decreto revogando o anterior.
(Fonte: IstoÉ)
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Em São José dos Campos (SP), a Câmara aprovou, em setembro de 2001, 
por unanimidade, projeto de lei do vereador Manoel de Lima (PHS), 
proibindo a exposição em outdoors e cartazes de fotos de mulheres 
nuas ou seminuas, bem como a divulgação de textos que 
forem considerados pornográficos ou de mau gosto.
A polêmica foi deflagrada por um outdoor da revista Penthouse, 
que mostrava uma modelo seminua com o título "Quem nunca se 
masturbou que levante a mão".

(Fonte: Agência Estado, 04.09.2001)
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Em Pouso Alegre (MG), quem escrever errado em material de 
divulgação terá de pagar multa de até R$ 500,00, de acordo 
com uma lei aprovada em outubro de 1997 pela Câmara 
dos Vereadores.

A idéia partiu do prefeito Jair Siqueira, irritado com os constantes 

erros de ortografia, regência e concordância da língua portuguesa 
espalhados pela cidade. Os comerciantes terão prazo de 180 dias 
para corrigir eventuais falhas.

E virou moda. Agora, em Guarujá, litoral de São Paulo, erros de 
português em placas, faixas e outros meios de publicidade são 
punidos com multas que variam de R$ 100,00 a R$ 500,00. 
A legislação excetua expressamente os neologismos, nomes próprios, 
expressões idiomáticas e grafias exóticas.

(Fonte: Agência Estado)
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Durante os trabalhos de elaboração da Constituição Federal de 1988, 
a proposta do deputado José Paulo Bisol para o inciso I do art. 5º era 
a seguinte:
"Homens e mulheres são iguais perante a lei, exceto na gestação, 
parto e aleitamento".
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Em 1990, em Brasília, a Câmara dos Deputados discutia um projeto 
definindo o que é presunto. 
O projeto do deputado Hilário Braun era didático:

"Art. 1º. Denomina-se presunto exclusivamente o produto obtido 
com o pernil do suíno ou com a coxa e sobre coxa do peru.
Parágrafo único. O produto obtido com a matéria-prima do peru 
terá o nome de presunto de peru."

(Fonte: JB)
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O trecho abaixo foi extraído do Diário Oficial de 25 de abril de 1990, 
assinado pelo chefe de Estado-Maior das Forças Armadas. 
O texto completo tem quatro páginas, e trata da ração 
operacional para tropas especiais do Exército.

Vejamos do que trata este item:
"Uma caixa de madeira revestida com papel ou papelão, tradicionalmente 
encontrada no mercado para esse tipo de produto, com dimensões 
aproximadas de 35 x 48 x 15mm, com lixa nas laterais e contendo 
uma média de 40 palitos de madeira, inflamáveis por atrito."
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O Diário Oficial do Mato Grosso do Sul publicou, em 16 de novembro 
de 1996, um edital de concorrência de compra de 150 pênis de borracha 
pela Secretaria de Saúde do Estado.

O produto destina-se a campanhas educativas sobre o uso da camisinha. 
A publicação passou despercebida. Só veio a ser notada com a retificação, 
publicada no dia 20: "onde se lê pênis oco de borracha, 16 centímetros 
de diâmetro, leia-se pênis oco de borracha, 16 centímetros de 
comprimento por 3 de diâmetro".
Ainda bem.

(Fonte: Folha de S.Paulo)
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O deputado Tussic Nassif levou à Câmara Federal, em 1966, um projeto 
de lei instituindo a escritura pública para a venda de carros.
Dizem as más línguas que, na ocasião, muitos felicitaram o deputado, 
e alguns mais animadinhos chegaram a propor a aplicação da lei 
do inquilinato para o aluguel de táxis.

(Fonte: 1º Febeapá, Stanislaw Ponte Preta)
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Quando da apresentação de uma das inúmeras tentativas do deputado 
Amaral Netto de implantar a pena de morte no Brasil, ele foi 
saudado pelo humorista Millôr Fernandes com a seguinte sugestão 
para a lei que instituiria tal reforma:

"Artigo 1º. É instituída a pena de morte no Brasil.
Artigo 2º. Executa-se o deputado Amaral Netto.
Artigo 3º. Revoga-se a pena de morte no Brasil."
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Em Jabaeté, no Espírito Santo, foi sancionada a seguinte lei:

"Artigo 1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a pagar ao sr. 
Beijamin Alves do Couto a importância de Cr$ 8.000,00, em 
duas prestações anuais, a título de incentivo pelas suas realizações 
levadas a efeito com o seu próprio trabalho no importante serviço de 
reservatório de água e da linha adutora que abastece esta cidade.
Artigo 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jabaeté, 23 de março de 1949.

Ass. Beijamin Alves do Couto, prefeito municipal"

(Fonte: Folclore político, Sebastião Nery)
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Saiu a seguinte lei no Diário Oficial da União, em junho de 1967:

"Art. 1º. É aberto ao Tribunal Regional Eleitoral do Ceará o crédito 
especial de NCr$ 22,97, destinado a atender ao pagamento de 
despesas com tratamento médico e hospitalar do bacharel Colombo 
Dantas Bacelar, juiz da 77ª. Zona Eleitoral, de Pacoti, naquele Estado.
(a) A. Costa e Silva, Luiz Antônio da Gama e Silva, Antônio Delfim Netto."
Quer dizer: para curar o Colombo, foi preciso uma lei e o concurso de um 
Presidente e dois Ministros da República.

(Fonte: 2º Febeapá, Stanislaw Ponte Preta)
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Em 1966, um historiador levantou a possibilidade de Tiradentes não 
usar barba e ter cabelos curtos. No mesmo ano, quando da emissão 
de uma nota de cinco mil cruzeiros com a imagem de Tiradentes, 
o Diário Oficial da União publicou a resolução presidencial 
de se venerar "a efígie que melhor se ajusta à imagem de 
Joaquim José da Silva Xavier gravada pela tradição na memória 
do brasileiro".

Quando todos já esperavam que iam deixar Tiradentes sossegado, 

no Diário Oficial do dia seguinte ao da publicação do 
decreto presidencial, constava uma retificação que ninguém 
entendeu, dizendo: "Onde se lê Joaquim José, leia-se José Joaquim".

Como todos sabem, o nome do mártir é mesmo Joaquim José.
Após alguns dias, a retificação da retificação, no Diário de 27-4-66: 
"Fica sem efeito a retificação publicada no Diário Oficial de 19-4-66, 
na página 4101".

Ainda bem que pararam por aí, senão iam acabar escrevendo 
Xavier com CH.

(Fonte: Folclore político, Sebastião Nery)
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Um candidato a prefeito de Fortaleza, em 1996, prometia realizar, 
no comando do Executivo Municipal, os seguintes atos revolucionários, 
dentre outros:

abolir os Estados-membros da Federação e dar plena autonomia 
aos Municípios; dar total apoio à lei da oferta e da procura;
revogar o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Só faltou revogar a lei da gravidade.
E um candidato a prefeito de Belo Horizonte, em 2000, prometeu 
aumentar o salário mínimo na cidade para 1.500 reais.
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No Congresso, pelos idos de 1965, o deputado Eurico Miranda 
apresentou um projeto de anexação das Guianas ao território 
nacional. Depois, fez outro projeto, para a "importação" de um 
milhão de portugueses para povoar a Amazônia. Um terceiro projeto 
tornaria obrigatório, em todas as solenidades onde se tocasse o hino 
nacional, o canto dele pelas autoridades presentes.

(Fonte: 1º Febeapá, Stanislaw Ponte Preta)
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Os vereadores de Teresina (PI), na década de 90, não ficam muito 
atrás em termos de idéias imaginosas. Entre outros projetos inúteis, 
destaca-se o que tornaria obrigatória a instalação de telefones 
públicos em todos os cemitérios municipais. Na mesma linha, 
um vereador propôs a criação de um cemitério municipal para animais 
domésticos, mas um outro achou pouco: sugeriu emenda 
para a construção de um forno crematório para os bichos.

Outro projeto tornaria obrigatório o uso de cinto de segurança
— mas a exigência se estenderia até aos ônibus e ao metrô. 
Antes disso, houve vereador propondo moção de apoio à 
proibição de construir abrigos nucleares (!?!?).

(Fonte: O Dia, Teresina)
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Melhor fizeram os vereadores de uma cidade do Espírito Santo, 
que pretendiam regulamentar o art. 3º, inciso III, da Constituição 
Federal, proibindo a pobreza no Município.
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Em Mafra (SC), corria o ano de 1967 quando um vereador proferiu 
discurso em Plenário defendendo uma lei municipal a obrigar que 
os palitos de fósforo viessem com duas cabeças, a fim de economizar 
o pauzinho, evitando assim o agravamento do problema da devastação 
das florestas e reduzindo o preço deste importante produto da cesta 
básica.

(Fonte: 2º Febeapá, Stanislaw Ponte Preta)
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Os vereadores de Juiz de Fora, na convocação extraordinária do início 
de 99, apreciam, dentre outros projetos de lei de relevância, um que 
obriga o uso de fraldões por todos os eqüinos da cidade. 
Alguns edis ironizaram, sugerindo que os fraldões tenham cores 
diferenciadas conforme a tez do animal, para não agredir a estética.

Outro projeto cria sentido de mão e contramão em ruas para pedestres.
E um último exige o preenchimento de fichas com nome e endereço dos 
hóspedes de motéis.

(Fonte: Ricardo Boechat, O Globo)
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Em Jundiaí, interior de São Paulo, os nobres edis travaram uma séria 
discussão na Câmara acerca da necessidade de se obrigar as lojas 
da cidade a colocarem vidros fumê em suas vitrines, a fim de evitar 
que os transeuntes distraídos se esborrachem nas mesmas.
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Esta é pra quem ainda acha que quem quer emplacar jumento devia 
ser o primeiro a ser emplacado.

Em Quixeramobim, Ceará, no ano de 1991, o vereador José Filho enviou à 

Câmara um projeto de lei para que fossem pintados de amarelo 
fosforescente, com tinta idêntica à utilizada na sinalização rodoviária, 
"todos os rabos de bovinos, ovinos e caprinos do município", 
para evitar que fossem atropelados.

O vereador Rocélio Fernandes apresentou emenda ao projeto, 

prevendo a pintura de todos os cascos e chifres dos animais 
supracitados, e, nos animais não-cornos, as orelhas.

Infelizmente, a proposta vazou antes da aprovação e não pôde 
ser votada.
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O deputado federal Edison Andrino, de Santa Catarina, ex-prefeito 
de Florianópolis, está empenhado num importante projeto de lei, 
já aprovado pela Comissão de Educação, Cultura e Desporto da 
Câmara dos Deputados, que determina que nenhum CD, 
disco de vinil, minidisc, cassete ou DVD poderá ser comercializado sem 
que haja um encarte com as letras das músicas.

Para Andrino, a obrigatoriedade das letras nos encartes "é boa para 

o ouvinte e é boa para o artista". Ele afirma que há letras que são 
"verdadeiras obras literárias". 
E acrescenta: "Não custa mais caro, porque a indústria fonográfica já 
tem que imprimir fotos e desenhos nas capas".

(Fonte: Agência Estado, 04.09.2001)
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Em 1991, a cidade de Rio Claro, interior de São Paulo, descobriu 
que a melancia era uma fruta proibida nos limites do município. 
A "Lei da Melancia" entrou em vigor em 1894. Na época, 
acreditava-se que ela transmitia tifo e febre amarela.

E mais: na mesma cidade, os proprietários de casas que tivessem 
formigueiros poderiam ser multados. Uma lei de 1965 fixava uma 
multa de 2,5% do salário mínimo para quem tivesse formigueiro 
em casa. Além disso, o dono do formigueiro tinha de arcar com as 
despesas do extermínio das formigas.
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Na década de 60, no Maranhão, o então prefeito de São Luís, 
Epitácio Cafeteira proibiu o uso de máscaras em festas 
carnavalescas, "para facilitar a identificação de criminosos".

Pior que essa, só o prefeito de Petrópolis, no Rio, que, por sua vez, 

proibiu o banho de mar com fantasia no carnaval. Detalhe: 
Petrópolis é uma cidade serrana.

(Fonte: Folclore político, Sebastião Nery)
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A Câmara Municipal de Recife, aprovou, em 1967, um requerimento 
do vereador Moacir Lacerda, proibindo mulher de vestido justo na rua.

(Fonte: 2º Febeapá, Stanislaw Ponte Preta)
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No governo Sarney, uma medida provisória, sobretaxando o coco 
da Malásia, foi redigida por um burocrata do Ministério da Indústria 
e Comércio, em uma mesa de botequim, para a surpresa do 
deputado Alberico Cordeiro, do PTB de Alagoas, e do presidente 
da Associação dos Produtores de Coco de Alagoas.

(Fonte: "A produção normativa do Poder Executivo", de Leomar 
Barros Amorim)
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A Receita Federal lançou em 1999 um "Dicionário da História dos Impostos". 
Eis algumas pérolas históricas da legislação tributária brasileira:

Em abril de 1600, criou-se o imposto chamado de "isenção até o 
fim do mundo". 
Destinava-se a auxiliar o Mosteiro de São Bento, em São Paulo, 
que existe até hoje.

Entre 1630 e 1738, era cobrado o chamado "conchavo das farinhas". 
Os baianos tinham de contribuir com um prato de farinha para alimentação 
das tropas que lutavam contra os holandeses invasores. Mesmo depois 
do fim da guerra, o imposto continuou a ser rigorosamente cobrado.

Por volta de 1730, existia um tributo apelidado de "chapins da princesa", 
cuja finalidade era cobrir as despesas com sapatos das mulheres da corte 
em Portugal.

(Fonte: Istoé)
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Em uma cidade do interior de Minas Gerais, os ilustres vereadores, 
preocupados com o bem estar da população, aprovaram uma lei que 
muda o nome da cidade de Brasópolis para Brazópolis.

"Câmara Municipal de Brazópolis - Minas Gerais
Projeto de Lei n º 004/97 de 17/09/97 modifica a grafia do nome 
Brasópolis
O povo do Município de Brasópolis, por seus representantes legais da 
Câmara Municipal, aprovou, e eu, Paulo de Tarso Pereira. 
Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Artigo 1 º - Fica modificada a grafia do nome Brasópolis, 
passando a ser escrita com a consoante Z em substituição da consoante S.
Artigo 2 º - A escrita oficial do nome deste município e cidade, 
passa a ser então, da seguinte forma: BRAZÓPOLIS.
Artigo 3 º - O poder Executivo Municipal, a partir da sanção desta lei, fica na 
obrigatoriedade de divulgação desta, nos órgãos oficiais de imprensa de 
âmbito Federal, Estadual e Municipal.
Artigo 4 º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5 º - Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Brazópolis, em 17/09/97.
Mario Lúcio de Oliveira - Vereador Proponente.

Justificativa

O nome "Brasópolis" vem do nome "Braz" e é uma justa homenagem ao Cel. 

Francisco Braz Pereira Gomes. Como todos os nobres vereadores sabem, 
o Cel.

Braz foi o primeiro Presidente desta colenda, venerada e egrédia Casa 
Legislativa, há exatos 96 anos. Então, o aniversário da cidade é o 
aniversário da Câmara Municipal.

No limiar da História desta terra, soube o Cel. Braz merecer de um 
povo o respeito e a gratidão de um povo que sempre primou pela 
cultura e pelo desvelo no trato do bem comum. Exerceu, o Coronel, 
com maestria o engenho e a arte de conduzir o progresso e semeadura 
das riquezas morais. Dele recebemos as lições e os reflexos 
de valorização da instrução, da legalidade e dos princípios de fraternidade.

Fundou, o Cel. Braz, a Santa Case de Misericórdia, a primeira escola 
pública, a primeira Conferência Vicentina e comandou pessoalmente 
o término da edificação da Igreja Matriz. Exerceu como ninguém a 
Política com "P" maiúsculo.

A política de lançar pontes ligando as idéias e valorizando as opiniões, 
independentemente de divergências partidárias.

Na sua mais completa tradução, a palavra "Brasópolis" siginifica: 
"Cidade do Braz". 
Como é de conhecimento de todos nós, brasopolenses, o nome próprio 
e de família "Braz" é grafado com a consoante "Z", no seu final. 
Vem daí a necessidade e conveniência da palavra "Brasópolis" ser 
grafada com o uso da consoante "Z" no lugar daconsoante "S".

Acreditamos que estaremos resgatando, assim com esta correção, 
uma página da nossa história. O acento agudo permanece, em obediência 
à regra gramatical que determina a acentuação gráfica nas sílabas 
proparoxitonas.

Consultou-se, a respeito, o Professor Rosinha, Mestre em 
gramática portuguesa da Faculdade de Filosofia e do Colégio Anglo 
de Pouso Alegre. Fica, ao mesmo tempo e por conseqüência, grafados 
com "Z" os termos derivados de "Brazópolis", como 
"Brazopolense (s)" e "Brazopolitano (os e as)".

E finalmente, fica lançada esta lei de cunho essencialmente educativo 

e cultural, como uma homenagem da Câmara Municipal à nossa cidade, 
quase centenária, no seu aniversário. Com a devida vênia dos ilustres 
Edis, roga-se o "regime de urgência", pois urgente é o embarque no 
"trem da História" e urgente é a necessidade de dirimir esta 
indelicadeza para com as nossas tradições. Há que se ter em mente 
e em espírito a vigilância do nosso patrimônio cultural.
Parabéns, "cidade presépio" ! Parabéns, mãe gentil de Coronéis, 
Presidente e poetas! 
Parabéns, vereadores - fiéis guardiãos e insignes zeladores da 
História e dos mais caros valores culturais e tradicionais desta terra!
Mario Lúcio de Oliveira - Vereador Proponente."

(Fonte: Cláudio Guimarães)

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Esta é da época da ditadura militar. Transcrição literal de um 
sugestivo decreto municipal de Nova Friburgo (RJ):

"Decreto nº. 166
O Prefeito Municipal de Nova Friburgo, usando das atribuições 
que lhe confere o art. 20, III, da Lei nº. 109, de 16 de fevereiro de 1948,  
(aqui entra uma dezena de "considerandos") decreta:
Art. 1º. Fica denominada Praça Presidente Castelo Branco 

o logradouro público conhecido por Largo do Matadouro.
(a) Eng. Heródoto Bento de Melo
Prefeito"

Não poderia ter sido escolhido melhor o nome do logradouro a ganhar 
o nome do presidente.

(Fonte: 2º Febeapá, Stanislaw Ponte Preta)

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O governador de São Paulo, Laudo Natel criou, durante sua administração, 
o SIRCFFSTETT - Setor de Investigações e Repressão ao Crime de Furtos 
de Fios de Serviços de Transmissões Elétricas, Telegráficas ou Telefônicas.
Coitado do telefonista: "Alô. Aqui é do SIRCFFSTETT."

(Fonte: Folclore político, Sebastião Nery)

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Achou pouco? Pois bem: o Governo Federal criou recentemente o 
Conselho Nacional de Acompanhamento e Controle Social 
do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental 
de Valorização do Magistério. Ou seja: o CNACSFMDEFVM.

(Fonte: Meio Norte, Teresina)

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Inspetor de quarteirão (acredite!) era um cargo que realmente existia 
no regime da Constituição de 1824. Era nomeado pelo chefe de polícia.
Já o juiz de fora era um cargo da época dos governos-gerais, cujos 
ocupantes eram nomeados pelo capitão-general.

NO MUNDO

Aqui vão algumas leis curiosas vigentes em diversas localidades dos 
Estados Unidos:

Alimentação:
Newark, New Jersey: é proibido comprar sorvete após 6 horas da tarde.
Saint Louis: é proibido sentar no meio-fio e beber cerveja em um balde.
Numa cidade no Estado de New Jersey: é proibido fazer barulho ao tomar 
sopa em local público.
Gary, Indiana: é proibido entrar no teatro menos de 4 horas depois de 
ter comido alho
Numa cidade da Califónia: é proibido descascar laranjas em quartos de hotel.
Wisconsin: fabricar queijos exige uma licença para fabricar queijos. 
Fabricar queijos do tipo Limburger exige uma licença para fabricar 
queijos do tipo "master".
Tennessee: é ilegal usar laços para pegar peixes.

Animais:
Natchez, Missouri: uma lei proíbe os elefantes de tomar cerveja.
Michigan: os crocodilos não podem ser amarrados a hidrantes.
Minessota: um homem, ao deparar-se com uma vaca, deve tirar 
o seu chapéu (o seu,não o da vaca).
Baltimore: é ilegal levar um leão ao cinema.
Zion, Illinois: é proibido dar charutos a cachorros, gatos ou outros 
animais domésticos.
Memphis, Tennessee: os sapos são terminantemente proibidos de 
coaxar depois de 11 horas da noite.
South Bend, Indiana: macacos não podem fumar cigarros.
Oklahoma: pessoas que fizerem caretas para cachorros podem ser 
multadas ou presas.
Clarksburg, Virginia do Oeste: é ilegal andar de cavalo de costas. 
Só que a lei não diz se é o cavalo ou o cavaleiro que está montado 
nele que não pode andar de costas.
Utah: pássaros têm direito de preferência em qualquer rodovia.
Pensilvânia: todo motorista dirigindo por uma estrada vicinal à noite 
deve parar a cada milha e soltar um foguete, esperar 10 minutos para 
que os animais saiam da pista e só então continuar.
Quitman, Georgia: as galinhas são proibidas de atravessar estradas.
Cleveland: é ilegal caçar ratos sem licença de caça.
Atlanta: é ilegal amarrar uma girafa num telefone público.
Toledo, Ohio: é ilegal jogar um réptil em outra pessoa.
Michigan: é ilegal colocar uma doninha na mesa do patrão.
Faibanks, Alasca: os alces são proibidos de fazer sexo nas ruas da cidade.
Ventura County, Califórnia: gatos e cachorros não podem fazer sexo sem 
prévia autorização.
Kingsville, Texas: há uma lei que proíbe que os porcos façam sexo 
na área do aeroporto.

Comportamento:
Baldwin Park, Califórnia: é proibido andar de bicicleta dentro de piscinas.
Hartford, Connectitut: é proibido atravessar a rua plantando bananeira.
Carmel, estado de Nova Iorque: é proibido sair na rua se a camisa e a 
calça não combinam.
Los Angeles: é proibido banhar dois bebês na mesma banheira ao mesmo 
tempo.
Winnetka, Illinois: é proibido tirar os sapatos dentro de teatros, se você 
tiver chulé.
Illinois: uma lei estadual proíbe que se fale inglês. 
A língua oficialmente reconhecidaé o "americano".
Joliet, Illinois: é ilegal pronunciar incorretamente o nome "Joliet".
Nova Iorque: uma recente lei comina multa de 250 dólares e até 10 
anos de prisão a quem atirar chicletes no chão.
Santa Ana, Califórnia: é ilegal nadar no seco.
San Francisco, Califórnia: é ilegal secar um carro num lava-rápido 
com flanelasfeitas de roupas de baixo velhas.
Havaí: é ilegal inserir uma moeda na orelha.
Muncie, Indiana: é ilegal portar uma vara de pescar em um cemitério.
Vermont: é ilegal assobiar debaixo d'água.
Kentucky: é ilegal se banhar menos de uma vez por ano.
Boston: é ilegal se banhar mais de uma vez por semana.

Mulheres:
Kentucky: nenhuma mulher pode entrar num banheiro à beira de 
estradas sem escolta de pelo menos dois oficiais ou, na falta destes, 
sem estar armada de um porrete. 
Completa a lei: "O estatuído acima não se aplica a mulheres com 
menos de 90 libras ou mais de 200 libras, e também não se aplica 
às fêmeas dos cavalos".
Michigan: uma mulher não pode cortar o cabelo sem autorização marital.
Carrizozo: mulheres só podem aparecer em público se devidamente 
depiladas, incluídos aí rosto e pernas.
Oxford, Ohio: é proibido às mulheres tirar a roupa em frente a retratos 

de homens.
Georgia: é proibido trocar as roupas de manequins de vitrine sem 
que as cortinas estejam fechadas.
Nova Iorque: é ilegal expor um manequim nu na vitrine.
Ottumwa, Iowa: é proibido aos homens piscar um olho para uma 
mulher que não conhecer.
Helena, Montana: nenhuma mulher pode dançar num salão a não ser 
que suas roupas pesem mais que três libras e duas onças.
Cleveland, Ohio: mulheres não podem usar sapatos de verniz.
Saint Croix, Wisconsin: mulheres não podem vestir nenhuma peça 
de roupa da cor vermelha em público.
Norfolk, Virgínia: Nenhuma mulher pode aparecer em público sem vestir 

um espartilho.
Wisconsin: é ilegal cortar cabelos de mulheres.
Illinois: uma lei estadual exige que as mulheres devem endereçar cartas 
a homens solteiros referindo-se a eles como "master" (mestre) em vez de 
"mister" (senhor).
Flórida: mulheres solteiras, divorciadas ou viúvas não podem saltar de 
pára-quedas nas manhãs de domingo.
Pensilvânia: é ilegal manter mais de 16 mulheres sob o mesmo teto, 

pois isto é considerado um bordel. Quanto a homens, o limite é 120.
Utah: um marido é responsável por todos os atos criminosos cometidos 
por sua esposa, quando ele estiver presente.

Leis a respeito de sexo, vigentes nas mais diversas partes do mundo:

Estados Unidos:
Wisconsin: é ilegal beijar em trens.
Monroe, Utah: a luz do dia deve ser visível entre casais num salão 
de dança.
Coeur d'Alene, Idaho: se um policial suspeitar que um casal 
está fazendo sexo dentro de um carro, ele deve primeiro acionar 
uma buzina por três vezes, esperar dois minutos e só depois se aproximar 
da cena.
Liberty Corner, New Jersey: se um casal estiver realizando atos 
luxuriosos dentro de um veículo e acidentalmente acionar a buzina, 
pode ir para a cadeia.
Carlsbad, Novo México: durante a pausa para o almoço, nenhum casal 
pode realizar atos sexuais dentro de um carro, mesmo que este tenha 
cortinas.
Clinton, Oklahoma: é proibido se masturbar ao ver um casal fazendo 
sexo dentro de um carro.
Harrisburg, Pennsylvania: é ilegal fazer sexo com um motorista de 
caminhão dentro deuma barraca.
Oblong, Illinois: é crime fazer sexo enquanto se está caçando ou 
pescando no dia de seu casamento.
Aimes, Iowa: o marido não pode tomar mais de três goles de cerveja 
quando estiverdeitado na cama com a esposa.
Alexandria, Minnesota: é proibido que um marido faça sexo com a 
esposa se seu hálito cheira a alho, cebola ou sardinha.
Willowdale, Oregon: nenhum homem pode praguejar enquanto faz sexo 
com sua mulher.
Bozeman, Montana: é proibido fazer qualquer ato de natureza sexual 
no jardim em frente à casa, após o pôr-do-sol, se para isto for necessário 
que você esteja nu.
Hastings, Nebraska: donos de hotel são obrigados por lei a providenciar 
um pijama branco limpo para cada hóspede. Nenhum casal poderá fazer 
sexo sem que esteja vestindo (?) os pijamas.
Sioux Falls, Dakota do Sul: os hotéis são obrigados a ter em seus 
quartos apenas camas geminadas. Elas devem ficar uma distância 
de no mínimo 50 centímetros, e é ilegal que um casal faça sexo no 
chão que separa as camas.
Nevada: sexo sem camisinha é ilegal.
Maryland: é ilegal vender camisinhas em máquinas, exceto se qualquer 
bebida alcoólica vendida naquele estabelecimento seja para consumo 
no local.
Tremonton, Utah: uma lei proíbe que uma mulher faça sexo com um 
homem enquanto dirige uma ambulância. Além das penas 
convencionais, o seu nome será publicado no jornal local. 
Já o homem não recebe nenhuma punição.
Estado de Washington: uma lei proíbe fazer sexo com uma virgem 
em quaisquercircunstâncias (inclusive na noite de casamento!).
Washington, D.C., capital dos EUA: a única posição sexual permitida 
pela lei é a posição "papai-mamãe" (missionary-style). 
Qualquer outra posição é considerada ilegal.
Connorsville, Wisconsin: é proibido disparar uma arma enquanto 
a parceira está tendo um orgasmo.
Numa cidade da Pensilvânia: é proibido fazer sexo oral usando 
batom de baixa qualidade.

Outros países

Indonésia: a pena para masturbação é a decapitação.
Guam: há homens cuja profissão em tempo integral é viajar pelo 
país para deflorar jovens virgens, que os pagam para ter sexo com 
eles pela primeira vez. 
Razão:a lei do país proíbe que virgens se casem.
Vários países islâmicos do Oriente Médio: após fazer sexo com 

uma ovelha, é pecadomortal comer sua carne.
Líbano: é permitido o sexo de homens com animais, desde que os 
animais sejam fêmeas. 
A pena para sexo com animais machos é a morte.
Bahrein: um médico do sexo masculino pode examinar os genitais 
de uma mulher, mas é proibido que ele olhe diretamente para 
eles durante o exame. Eles devem utilizar um espelho para a tarefa.
Bahrein: O médico que faz a autópsia não pode olhar para os genitais 
de um cadáver, o mesmo valendo para os agentes funerários. 
Os órgãos sexuais do morto devem ser cobertos com um pedaço de 
madeira ou um tijolo.
Hong Kong: uma esposa traída é autorizada legalmente a matar 
seu cônjuge adúltero, mas o terá que fazer apenas com suas mãos. 
Já a amante do marido pode ser morta por qualquer maneira desejada.
Cali, Colômbia: uma mulher somente pode fazer sexo com seu marido, 
e na primeira vez em que isto ocorrer, sua mãe deve estar na sala 
para testemunhar o ato.
Santa Cruz, Bolívia: nenhum homem pode ter sexo com uma mulher 
e sua irmã ao mesmo tempo.

________________________________________________________________

Na Suazilândia, pequena nação localizada na África Meridional, 
o rei Mswati III proibiu que as jovens nativas pratiquem relações 
sexuais por um período de cinco anos, com o objetivo de reduzir 
a propagação da Aids, que já matou 50 mil pessoas no país.
O rei acrescentou ainda que, durante os próximos cinco anos, 
as mulheres da Suazilândia não poderão fazer sexo, andar com as 
mãos dadas com os homens e usar calças.

(Fonte: Agência EFE, 17.09.2001)

________________________________________________________________

Os servidores públicos da cidade de São Francisco, nos Estados Unidos, 
poderão ter suas cirurgias para mudança de sexo financiadas pela 
prefeitura. A medida foi aprovada em maio de 2001, e era prevista 
sua entrada em vigor para julho, após a sanção pelo prefeito Willie Brown.
O município arcará com despesas de até 50 mil dólares por cirurgia. 
Uma operação para mudança de sexo custa nos Estados Unidos 
entre U$ 37 mil (mudança de macho para fêmea) e U$ 77 mil 
(fêmea-macho). Os interessados precisam ter trabalhado 
para a cidade ao menos por um ano para terem direito ao benefício.

Os interessados que usarem a rede credenciada do município 
desembolsarão 15% da despesa, enquanto quem escolher médico 
não credenciado arcará com 50% do custo. 

(Fonte: Associated Press e Consultor Jurídico, 01.05.2001)

Outras leis curiosas vigentes em outros países:

Canadá:
Calgary: é ilegal atirar bolas de neve ou estourar bombinhas sem 
autorização do prefeito.
Edmonton: todos os ciclistas devem sinalizar com o braço antes 
de fazer uma curva. 
Todos os ciclistas devem manter as suas mãos no guidão 
o tempo todo.
Montreal: os donos de cinemas não podem iniciar um filme 
que termine após as duas horas da manhã.
Ottawa: crianças não podem comer sorvetes de casquinha nas ruas 

da cidade no Sabbath.
Saskatoon: é ilegal tentar pegar peixes com as mãos.
Toronto: é proibido serrar madeira na rua, ou lavar carros.
Victoria: é proibido usar roupas de banho para tomar banho 
de sol em qualquer parque da cidade.
Windsor: é proibido tocar instrumentos musicais em parques.
Winnipeg, Manitoba: é proibido golpear a calçada com objetos de metal.
Burnaby: todos os cachorros devem estar sob controle às 10 da manhã, 
ou seus donos serão punidos.
Colúmbia Britânica: qualquer pessoa que interromper uma reunião 

do Comitê de Controle do Estado pode ser presa.
Winnipeg, Manitoba: é ilegal ficar nu em sua própria casa se as 
venezianas estiverem abertas.
Edmonton, Alberta: nenhum homem pode beber com uma mulher 
numa sala de cervejaria.
Halifax, Nova Escócia: é proibido golpear madeira com machado 
na calçada.
Jasper Gates, Edmonton: uma lei de 1920 diz que nenhum 
veículo pode andar mais rápido que a velocidade máxima 
de um cavalo ou carruagem.

Outros países:
Atenas, Grécia: quem dirigir mal vestido pode ter sua carteira 
de habilitação apreendida.
Warrington, Inglaterra: são proibidos beijos de despedida 
nas estações de trem.
Inglaterra: é proibido se beijar dentro de cinemas.
Micronésia: os homens são proibidos de usar gravata.
Finlândia: é proibido o casamento de analfabetos.
Japão: é proibido comprar ou comer arroz importado.
San Salvador: a punição para dirigir bêbado era fuzilamento.
Afeganistão: a duríssima legislação islâmica impede que as 
mulheres sequer façam barulho com os sapatos enquanto andam.

(Fontes: Nic's Home Page, Guia dos Curiosos, além de diversos 
e-mails de Luís de Castro)

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Na cidade de Lanjaron, no sul da Espanha, em setembro de 1999, 
o prefeito José Rubio (uma espécie de Odorico Paraguaçu às avessas) 
baixou um decreto, proibindo qualquer cidadão de morrer, durante 
o período de quatro meses, uma vez que o cemitério da 
cidade está superlotado e a prefeitura ainda não concluiu as obras 
de sua ampliação.
O decreto estabelece ainda responsabilidades para os recalcitrantes:
“Está proibido morrer em Lanjaron. Os infratores responderão pelos 
seus atos.”

(Fonte: Istoé)

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Boa notícia: os britânicos em breve poderão dançar aos domingos.
Um projeto do governo britânico, apresentado em janeiro de 2000 
ao Parlamento, deve revogar uma lei de 220 anos que proíbe a 
exploração comercial de bailes aos domingos.
Atualmente, as pessoas que vão a discotecas nesse dia têm que 
driblar a lei, pagando uma cota como sócios em vez de pagar entrada. 
As normas da Lei de Observação do Domingo, de 1780, também 
regulamentam o funcionamento de teatros, cinemas, lojas, galerias de 
arte e eventos esportivos.

O projeto deve passar pelas Comissões de Desregulamentação 

das Câmaras dos Comuns e dos Lordes e também propõe medidas de 
controle do ruído e sobre a perturbação da paz pública.

(Fonte: Yahoo!)

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O Edito de Valério, imperador da Antigüidade, tinha, simplesmente o 
seguinte conteúdo:
"No caso de dois acusados e havendo dúvida sobre a autoria, 
deve o juiz condenar o mais feio".

(Fonte: Revista Literária de Direito)
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José Roberto Vedovato


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